Quais impostos incidem no ramo do comércio?

Quais impostos incidem no ramo do comércio?

Quem empreende no ramo do comércio no Brasil, precisa estar atento com a carga tributária vigente, e não esquecer de pagar os impostos obrigatórios.

Lembrar disso se faz necessário, haja vista que, é bastante comum cometer equívocos na gestão tributária, com isso, acarretando em sérios prejuízos financeiros para os negócios.

Um exemplo recorrente disso é a quantidade de comerciantes que pagam mais impostos do que deveriam, seja por falta de conhecimento, ou por descuido com a gestão fiscal.

Todavia, ter acesso à correta aplicação da legislação tributária pode eliminar tais riscos, além de evitar a ocorrência do fenômeno da bitributação.

Por isso, leia esse post até o final para saber quais impostos incidem no ramo do comércio e aprenda a fugir das ciladas fiscais.

Empresas do ramo do comércio optantes pelo Simples Nacional

Empresas do ramo do comércio, optantes pelo regime SIMPLES NACIONAL, deverão pagar a guia do DAS (Documento de Arrecadação Simples).

O imposto federal é calculado com base no faturamento da empresa, portanto, quanto mais fatura, mais alto será o valor do imposto a ser pago.

Além disso, empresas do ramo do comércio, optantes pelo SIMPLES NACIONAL, também poderão ter que pagar o ICMS diferencial.

O ICMS diferencial é um imposto federal que é gerado sempre quando ocorre a compra de mercadorias de fora do estado para fins de revenda.

E quanto aos impostos previdenciários, eles incidirão quando a empresa possuir funcionários, ou, tiver sócios com retirada de Pró-labore, sendo eles:

  • guia de INSS;
  • guia de FGTS;
  • Contribuição sindical (quando a empresa é filiada ao sindicato da categoria).

Basicamente, os impostos incidentes para as empresas do ramo do comércio, optantes pelo Simples Nacional, são o DAS, o ICMS diferencial e os previdenciários.

Empresas do ramo do comércio enquadradas no Lucro Presumido

Já as empresas do ramo do comércio que são optantes pelo regime do LUCRO PRESUMIDO, devem pagar impostos mensais, cujo cálculo é com base no faturamento mensal.

Neste caso, existe a incidência dos seguintes impostos:

  1.  PIS;
  2. COFINS;
  3. ICMS;
  4. ISS;

Além disso, também deverão pagar, trimestralmente, os seguintes impostos:

  1. IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica);
  2. CSLL (Contribuição Social Lucro Líquido).

Neste caso, a apuração é trimestral, pois são calculados com base na somatória do faturamento dos últimos três meses, cuja fonte arrecadadora é o governo federal.

Empresas do ramo do comércio enquadradas no Lucro Real

Finalmente, para as empresas do ramo do comércio, enquadradas no LUCRO REAL, incidem os seguintes impostos:

PIS e COFINS: impostos mensais, cujo cálculo é de acordo com o faturamento;

IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica);

CSLL (Contribuição Social Lucro Líquido);

ICMS: dependendo das operações comerciais no período.

Lembrando que, neste caso, o IRPJ e o CSLL podem ser pagos mensalmente, ou trimestralmente, e o cálculo é com base no lucro, ou no prejuízo da empresa.

Conclusão

Como visto, as empresas do ramo do comércio podem ter obrigações fiscais variadas, dependendo das suas operações e regime tributário.

Nesse sentido, pode ser complicado decorar tantas siglas e valores, isso sem falar nas diferentes datas de pagamento. 

Por isso, para evitar ficar inadimplente e fugir do pagamento de multas, prefira contar com o suporte dos profissionais da contabilidade.

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