Quem empreende no ramo do comércio no Brasil, precisa estar atento com a carga tributária vigente, e não esquecer de pagar os impostos obrigatórios.
Lembrar disso se faz necessário, haja vista que, é bastante comum cometer equívocos na gestão tributária, com isso, acarretando em sérios prejuízos financeiros para os negócios.
Um exemplo recorrente disso é a quantidade de comerciantes que pagam mais impostos do que deveriam, seja por falta de conhecimento, ou por descuido com a gestão fiscal.
Todavia, ter acesso à correta aplicação da legislação tributária pode eliminar tais riscos, além de evitar a ocorrência do fenômeno da bitributação.
Por isso, leia esse post até o final para saber quais impostos incidem no ramo do comércio e aprenda a fugir das ciladas fiscais.
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ToggleEmpresas do ramo do comércio optantes pelo Simples Nacional
Empresas do ramo do comércio, optantes pelo regime SIMPLES NACIONAL, deverão pagar a guia do DAS (Documento de Arrecadação Simples).
O imposto federal é calculado com base no faturamento da empresa, portanto, quanto mais fatura, mais alto será o valor do imposto a ser pago.
Além disso, empresas do ramo do comércio, optantes pelo SIMPLES NACIONAL, também poderão ter que pagar o ICMS diferencial.
O ICMS diferencial é um imposto federal que é gerado sempre quando ocorre a compra de mercadorias de fora do estado para fins de revenda.
E quanto aos impostos previdenciários, eles incidirão quando a empresa possuir funcionários, ou, tiver sócios com retirada de Pró-labore, sendo eles:
- guia de INSS;
- guia de FGTS;
- Contribuição sindical (quando a empresa é filiada ao sindicato da categoria).
Basicamente, os impostos incidentes para as empresas do ramo do comércio, optantes pelo Simples Nacional, são o DAS, o ICMS diferencial e os previdenciários.
Empresas do ramo do comércio enquadradas no Lucro Presumido
Já as empresas do ramo do comércio que são optantes pelo regime do LUCRO PRESUMIDO, devem pagar impostos mensais, cujo cálculo é com base no faturamento mensal.
Neste caso, existe a incidência dos seguintes impostos:
- PIS;
- COFINS;
- ICMS;
- ISS;
Além disso, também deverão pagar, trimestralmente, os seguintes impostos:
- IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica);
- CSLL (Contribuição Social Lucro Líquido).
Neste caso, a apuração é trimestral, pois são calculados com base na somatória do faturamento dos últimos três meses, cuja fonte arrecadadora é o governo federal.
Empresas do ramo do comércio enquadradas no Lucro Real
Finalmente, para as empresas do ramo do comércio, enquadradas no LUCRO REAL, incidem os seguintes impostos:
PIS e COFINS: impostos mensais, cujo cálculo é de acordo com o faturamento;
IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica);
CSLL (Contribuição Social Lucro Líquido);
ICMS: dependendo das operações comerciais no período.
Lembrando que, neste caso, o IRPJ e o CSLL podem ser pagos mensalmente, ou trimestralmente, e o cálculo é com base no lucro, ou no prejuízo da empresa.
Conclusão
Como visto, as empresas do ramo do comércio podem ter obrigações fiscais variadas, dependendo das suas operações e regime tributário.
Nesse sentido, pode ser complicado decorar tantas siglas e valores, isso sem falar nas diferentes datas de pagamento.
Por isso, para evitar ficar inadimplente e fugir do pagamento de multas, prefira contar com o suporte dos profissionais da contabilidade.
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