Impostos no ramo do comércio podem ser diferentes para cada regime tributário

impostos no ramo do comércio

Os impostos no ramo do comércio podem ser diferentes, dependendo do regime tributário, bem como do ramo de atividade.

Sendo o ICMS o mais conhecido, visto que é um dos impostos no ramo do comércio que mais arrecadam receita para o governo estadual.

Somente aqui no estado de São Paulo, as alíquotas do ICMS correspondem a quase metade dos valores pagos por consumidores em supermercados, lojas de roupas etc.

Por isso, ficar de olho na legislação tributária vigente é uma atitude prudente que pode beneficiar o bolso dos comerciantes.

Saiba quais impostos no ramo do comércio você precisa pagar. Continue lendo este post até o final.

Impostos no ramo do comércio para optantes pelo Simples Nacional

Como dito inicialmente, um dos fatores que diferenciam a incidência dos impostos no ramo do comércio é o regime tributário.

E no caso dos comerciantes optantes pelo Simples Nacional, podem incidir impostos, como:

DAS: cujo imposto incide sobre o faturamento da empresa;

ICMS diferencial: imposto incidente em operações de compra de mercadorias feitas em outros estados para fins de revenda;

Impostos previdenciários: compreendendo as guias de INSS, FGTS e Contribuição Sindical, quando há a filiação ao sindicato do comércio.

Note que, neste caso, a fonte arrecadadora de todos os impostos é o governo federal, contudo, com a participação dos estados e Distrito Federal.

Impostos no ramo do comércio para quem é do Lucro Presumido

Os impostos no ramo do comércio para empresas com faturamento máximo de R$ 78 milhões por ano, poderão ser pagos mensalmente e trimestralmente.

Sendo as obrigações fiscais mensais, impostos como:

PIS;

COFINS;

ICMS.

No caso do PIS e COFINS, eles não geram abatimento nas compras, visto que são cumulativos. Já o ICMS é não-cumulativo, portanto, poderá ser abatido.

Já as obrigações fiscais trimestrais, incidirão impostos, como:

IRPJ;

CSLL.

Nestes dois casos, os impostos IRPJ e CSLL são calculados com base na presunção de lucro estabelecida pela Receita Federal.

Impostos no ramo do comércio para empresas do Lucro Real

Optar pelo Lucro Real pode ser uma opção viável para empresas com faturamentos mais elevados, visto que os impostos incidem sobre o lucro.

Portanto, os impostos no ramo do comércio de empresas com regime tributário do Lucro Real, poderão ser:

COFINS com alíquotas de 7,6% sobre o faturamento bruto mensal;

PIS com alíquotas de 1,65% sobre o faturamento bruto mensal;

CSLL com alíquotas de 9% sobre o lucro líquido apurado no mês;

IRPJ com alíquota de 15% sobre o lucro líquido apurado no mês;

ICMS com alíquotas de 12%, 17% ou 25% sobre os valores de entrada deduzidas das saídas, conforme o produto e o Estado;

IPI com alíquotas variáveis conforme produto fabricado.

A decisão de migrar para o Lucro Real exige um estudo criterioso que possibilite ter uma visão clara e precisa sobre os indicadores financeiros da empresa.

Conclusão

A forma mais segura de saber as alíquotas e os impostos no ramo do comércio que as empresas deverão prestar contas ao fisco, é consultando o contador.

Portanto, entre em contato conosco para fazer um planejamento tributário e conseguir, por meios legais, reduzir os impostos.

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