Obrigação fiscal e trabalhista para prestadores de serviços é um assunto sério

obrigação fiscal e trabalhista para prestadores de serviços

Cumprir o ordenamento relativo à obrigação fiscal e trabalhista para prestadores de serviços é uma realidade imposta para o exercício legal das atividades. 

Portanto, prestadores de serviços que emitem nota fiscal de serviços ou possuem quadro de funcionários, precisam ficar de olho na legislação vigente.

Isso vale para entregadores, quem trabalha com transporte, profissionais liberais, como médicos, advogados, contadores, caracterizados como pessoa jurídica.

Leia este post até o final e conheça todas as obrigações fiscais e trabalhistas incidentes no ramo de prestação de serviços. Boa leitura.

Obrigação fiscal para prestadores de serviços

Toda vez que os prestadores de serviços emitem uma nota fiscal de serviços, ocorre a incidência de impostos, contribuições e tributos. 

Isso porque a nota fiscal é um documento que formaliza o registro das transações, tanto para vendas, quanto para serviços.

Dessa forma, prestadores de serviços devem comparecer perante o fisco, observando as seguintes situações:

Prestadores de serviços Optante pelo Simples Nacional

  • PGDAS: cuja apuração deverá ser realizada e transmitida todo mês; mesmo se não houve auferimento de receita no mês de apuração;
  • DEFIS: a qual deverá ser informada quando não houver auferimento de receita durante todo o ano-calendário.

Prestadores de serviços do regime tributário Lucro Real e Lucro Presumido

  • ECF: a Escrituração Contábil Fiscal é uma obrigação acessória do SPED para fins de apuração do imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido.
  • DCTF: nessa declaração são informados à Receita Federal todos os impostos do mês, pagos ou não. 

Prestadores de serviços do ramo de exportações e importações 

  • SISCOSERV: é o sistema integrado de comércio exterior de serviços para controlar os dados dos serviços de exportações e importações entre Brasil e outros países.

Prestadores de serviços médicos e de saúde

  • DMED: declaração para informar todos os valores recebidos durante o ano.

Prestadores de serviços do ramo imobiliário

  • DIMOB: declaração para informar todas as locações e/ou vendas feitas durante o ano, mas alguns municípios exigem também a declaração mensal.

Para classificar suas respectivas obrigações fiscais e trabalhistas, é necessário sempre acompanhar a lei vigente, além de contar com a ajuda de um contador.

Obrigações trabalhistas para prestadores de serviços

Prestadores de serviços que possuem pelo menos um funcionário em sua folha de pagamento, também precisam se atentar às obrigações trabalhistas, a saber:

1 e-Social: sistema digital onde devem ser enviados todos os eventos relativos à saúde do trabalhador, bem como as informações previdenciárias e trabalhistas.

2 DIRF (Declaração do Imposto Sobre a Renda Retida na Fonte): Declaração que informa todos os impostos retidos na folha, como IR, PIS, COFINS e Contribuição Social.

Considerando as frequentes alterações na lei trabalhista, é importante se manter bem informado para evitar o descumprimento da lei.

Conclusão

Em suma, para cumprir a obrigação fiscal e trabalhista para prestadores de serviços exige o constante alinhamento à legislação tributária vigente.

Assim, não perdendo nenhum prazo para o envio das declarações, e mantendo os impostos sempre em dia para evitar prejuízos financeiros com pagamento de multas.

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