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Recuperação de crédito ICMS: oportunidade para investimentos

recuperação de crédito ICMS

A recuperação de crédito ICMS tem sido foco de atenção para empresários, nestes tempos de crise sanitária da Covid-19 que impactou negativamente a economia global.

Sendo este um dispositivo legal ao alcance dos contribuintes que comprovadamente têm direito à restituição de valores pagos a maior ou indevidamente em tributos de ICMS.

Portanto, confira neste post informações importantes sobre a recuperação de crédito ICMS e garanta os seus direitos. Aproveite.

O que é recuperação de crédito ICMS?

A recuperação de crédito ICMS está respaldado pelo instituto da recuperação de crédito, sendo este um dispositivo legal que dá direito ao resgate de créditos tributários.

Trata-se de uma determinação expressa no artigo 165 do Código Tributário Nacional – CTN, definindo como, quando e para quem a lei se aplica.

Quando recuperar créditos de ICMS?

O artigo 165 do CTN também prevê as condições para ter o direito à restituição total ou parcial dos créditos de ICMS, bem como de outros tributos.

Para isso, o contribuinte deverá estar enquadrado em alguma ou todas as seguintes situações:

  1. Quando houver a ocorrência de cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido;
  2. Quando houver erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito, bem como na elaboração de qualquer documento relativo ao pagamento;
  3. Quando houver decisão condenatória reformada, anulada, revogada ou rescindida.

 Visto isso, o contribuinte tem o prazo de cinco anos, após efetuados os pagamentos das guias de ICMS, para solicitar a restituição ou a compensação dos créditos tributários.

Sendo consideradas guias de ICMS para recuperar créditos tributários:

  1. ICMS: por incidência do imposto sobre operações de Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação;
  2. ICMS retidos em conta de energia elétrica;
  3. ICMS ST – Substituição Tributária: quando o ICMS é pago pelo contribuinte substituído e também pelo contribuinte substituto.

Com base nisso, também é importante considerar as leis aplicáveis em cada estado, visto que o ICMS é um imposto arrecadado pela esfera estadual.

Recuperação de crédito ICMS no Estado de São Paulo

Apesar da recuperação de crédito ICMS ter respaldo na lei nacional CTN, o contribuinte também deve observar as leis estaduais para tal fim.

No estado de São Paulo, por exemplo, a lei estadual permite a restituição de DAREs quando pagas indevidamente.

Para isso, o contribuinte precisa protocolizar seu requerimento de restituição de DAREs, por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico – SIPET.

Devendo também, o contribuinte ter em mãos os seguintes documentos:

  1. Procuração assinada digitalmente com data vigente, se for o caso;
  2. Cópia das guias de DAREs que deseja recuperar créditos;
  3. Cópia das guias de DAREs que foram pagas em duplicidade, quando for o caso;
  4. Cópia do documento de arrecadação de ICMS em outro estado, se for o caso;
  5. Cópia do documento fiscal, DANFE ou DACT relativo à operação ou prestação de DANFE cancelado, se for o caso;
  6. Procuração específica com firma reconhecida em cartório para legitimar o recebimento dos valores dos créditos em nome de terceiros.

Além dos documentos citados acima, outros documentos também podem ser exigidos conforme determinação da Portaria CAT 83/91.

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Desde já, a Equipe Contbyza Organização Contábil agradece pela confiança de sempre. 

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