As declarações obrigatórias são mecanismos legais para fiscalizar se as empresas estão exercendo suas atividades econômicas dentro dos parâmetros definidos em lei.
Todavia, os órgãos competentes responsáveis por fazer este acompanhamento, costumam se manifestar apenas quando detectadas irregularidades.
Por isso, cabe ao empreendedor buscar conhecer todas as obrigações impostas ao seu ramo de negócio para se manter ativo no mercado e livre de sanções e multas.
E para auxiliá-los nesta tarefa, neste post apontamos as principais declarações obrigatórias que as empresas devem entregar aos órgãos competentes. Confira.
Declarações obrigatórias para fins tributários
As declarações obrigatórias para fins tributários variam de acordo com o regime tributário que a empresa pertence, bem como seu faturamento.
Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, por exemplo, só é exigida a declaração obrigatória DASN – Declaração Anual do Simples Nacional.
Geralmente, o prazo de entrega da DASN é sempre o último dia do mês de maio, ou seja, até 31 de maio.
Já as demais empresas enquadradas em outros regimes de tributação, as principais declarações obrigatórias, para fins tributários, a serem entregues são:
ECF – Escrituração Contábil Fiscal: a ECF é a nova terminologia que substituiu a antiga DIPJ, porém, o prazo de entrega permanece até o dia 31 de julho.
Tal documento deve reunir todas as informações referentes às operações constituintes da base de cálculo para apuração do IRPJ e CSLL.
DCTF – Declaração de Créditos Tributários e Fiscais é o documento que reúne informações sobre valores pagos e devidos relativos a impostos e contribuições federais.
Na DCTF também deve conter informações sobre parcelamentos, compensação de créditos e suspensão da exigibilidade do crédito, quando for o caso.
Neste caso, a entrega é mensal.
Declaração de Inativa se aplica às empresas de Lucro Presumido que não realizaram operações contábeis e nem obtiveram faturamento durante o ano.
O documento pode ser entregue via internet, entre o dia 1 de janeiro até o dia 31 de março.
Declarações obrigatórias para fins previdenciários e trabalhistas
As declarações obrigatórias para fins previdenciários e trabalhistas têm o objetivo de atestar a regularidade das contribuições, bem como das relações trabalhistas.
Para isso, as empresas devem enviar declarações obrigatórias à Previdência Social e ao Ministério do Trabalho, por meio de documentos como:
SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, que é um aplicativo desenvolvido pela Caixa Econômica Federal com o objetivo de agilizar o pagamento das guias de FGTS e Previdência Social.
RAIS – Relação Anual de Informações Sociais cujo intuito é fornecer ao Ministério do Trabalho informações das relações de trabalho e de mercado.
Sendo esta uma obrigação a todas as empresas, inclusive APMs escolares e empresas sem funcionários, cuja entrega costuma ser até o dia 20 de março.
DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, cujas informações devem ser prestadas à Receita Federal, declarando os rendimentos e contribuições retidos e pagos pela fonte pagadora.
CAGED – Cadastro Geral dos Empregados e Desempregados, um documento eletrônico a ser entregue ao Ministério do Trabalho, informando as demissões, admissões e todas as movimentações no quadro de colaboradores.
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