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O que é regime tributário e quais os tipos?

O que é regime tributário e quais os tipos?

O regime tributário é o conjunto de leis e normas que estabelece qual sistema de apuração de impostos uma empresa deve adotar.

Sendo este sistema constituído por elementos, como: tributos, prazos de envio de obrigações tributárias principais e acessórias, bem como o piso e o teto de faturamento.

Veja neste post os principais aspectos de cada regime tributário. Boa leitura.

Tipos de regime tributário

No Brasil, existem três tipos principais de regime tributário, o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido.

Veja mais detalhes sobre cada um deles nos próximos tópicos.

Simples Nacional

O regime tributário do Simples Nacional foi criado pelo governo com o intuito de simplificar o calendário fiscal para pequenos empresários e pequenas empresas.

Com isso, as pessoas jurídicas classificadas como MEIs, MEs e EPPs costumam ser optantes pelo Simples Nacional.

Isso porque esse regime tributário oferece condições vantajosas para empresas com esse perfil de faturamento, sendo as principais delas:

  1. Alíquotas menores;
  2. Pagamento de todos os impostos em guia única, o DAS;
  3. Dispensa do envio da ECD, conforme a lei vigente;
  4. Isenção do envio do IRPJ, dentre outras vantagens.

Também sendo necessário cumprir ao menos dois requisitos básicos para ter acesso a esses benefícios, quais sejam:

  1. Ter faturamento máximo de R$ 4,8 milhões ao ano;
  2. Ter os códigos CNAEs permitidos pela lei do Simples Nacional.

Entretanto, esses não são os únicos critérios a serem cumpridos para o contribuinte ter direito a ser optante pelo Simples Nacional.

Portanto, cabe aqui observar o que a lei vigente determina.

Lucro Real

O Lucro Real é considerado o regime tributário mais complexo quando comparado ao Simples Nacional e o Lucro Presumido.

Todavia, ele também é reconhecido por oferecer condições justas para aplicar seu sistema de tributação.

Principais critérios para ser Lucro Real:

  1. Ter faturamento superior a R$ 78 milhões no período de apuração;
  2. Fazer a apuração dos impostos por trimestre ou anual;
  3. Apurar o IR e a CSLL sobre o lucro líquido;
  4. Fazer a transmissão obrigatória da ECD à Receita Federal a cada ano;
  5. Apresentar os livros contábeis à Receita Federal; Diário, Razão, Balanço Patrimonial, Inventário, Apuração do Lucro Real e Registros de Entrada e de contabilidade.

Ainda, em relação ao período de apuração para o regime do Lucro Real, o mais recomendado é que seja feito anualmente.

Isso, considerando a possibilidade de conseguir a reparação de possíveis prejuízos.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é um regime tributário cuja apuração do IR e da CSLL tem como base de cálculo uma margem de lucro já pré-definida em lei.

Portanto, neste caso, as empresas pertencentes ao Lucro Presumido são dispensadas de apresentar o cálculo real do seu lucro, salvo em algumas exceções.

Margem de lucro presumido para o IRPJ

  1. 1,6% para empresas que revendem combustíveis;
  2. 8,0% para as empresas que não se enquadram nas demais condições;
  3. 16% para empresas de transporte, exceto os de carga;
  4. 32% para empresas prestadoras de serviços em geral, dentre outras.

Já a margem de lucro presumida para a CSLL varia entre 12% para as regras em geral e 32% para prestadoras de serviços em geral e outras atividades.

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