O regime tributário é o conjunto de leis e normas que estabelece qual sistema de apuração de impostos uma empresa deve adotar.
Sendo este sistema constituído por elementos, como: tributos, prazos de envio de obrigações tributárias principais e acessórias, bem como o piso e o teto de faturamento.
Veja neste post os principais aspectos de cada regime tributário. Boa leitura.
Tipos de regime tributário
No Brasil, existem três tipos principais de regime tributário, o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido.
Veja mais detalhes sobre cada um deles nos próximos tópicos.
Simples Nacional
O regime tributário do Simples Nacional foi criado pelo governo com o intuito de simplificar o calendário fiscal para pequenos empresários e pequenas empresas.
Com isso, as pessoas jurídicas classificadas como MEIs, MEs e EPPs costumam ser optantes pelo Simples Nacional.
Isso porque esse regime tributário oferece condições vantajosas para empresas com esse perfil de faturamento, sendo as principais delas:
- Alíquotas menores;
- Pagamento de todos os impostos em guia única, o DAS;
- Dispensa do envio da ECD, conforme a lei vigente;
- Isenção do envio do IRPJ, dentre outras vantagens.
Também sendo necessário cumprir ao menos dois requisitos básicos para ter acesso a esses benefícios, quais sejam:
- Ter faturamento máximo de R$ 4,8 milhões ao ano;
- Ter os códigos CNAEs permitidos pela lei do Simples Nacional.
Entretanto, esses não são os únicos critérios a serem cumpridos para o contribuinte ter direito a ser optante pelo Simples Nacional.
Portanto, cabe aqui observar o que a lei vigente determina.
Lucro Real
O Lucro Real é considerado o regime tributário mais complexo quando comparado ao Simples Nacional e o Lucro Presumido.
Todavia, ele também é reconhecido por oferecer condições justas para aplicar seu sistema de tributação.
Principais critérios para ser Lucro Real:
- Ter faturamento superior a R$ 78 milhões no período de apuração;
- Fazer a apuração dos impostos por trimestre ou anual;
- Apurar o IR e a CSLL sobre o lucro líquido;
- Fazer a transmissão obrigatória da ECD à Receita Federal a cada ano;
- Apresentar os livros contábeis à Receita Federal; Diário, Razão, Balanço Patrimonial, Inventário, Apuração do Lucro Real e Registros de Entrada e de contabilidade.
Ainda, em relação ao período de apuração para o regime do Lucro Real, o mais recomendado é que seja feito anualmente.
Isso, considerando a possibilidade de conseguir a reparação de possíveis prejuízos.
Lucro Presumido
O Lucro Presumido é um regime tributário cuja apuração do IR e da CSLL tem como base de cálculo uma margem de lucro já pré-definida em lei.
Portanto, neste caso, as empresas pertencentes ao Lucro Presumido são dispensadas de apresentar o cálculo real do seu lucro, salvo em algumas exceções.
Margem de lucro presumido para o IRPJ
- 1,6% para empresas que revendem combustíveis;
- 8,0% para as empresas que não se enquadram nas demais condições;
- 16% para empresas de transporte, exceto os de carga;
- 32% para empresas prestadoras de serviços em geral, dentre outras.
Já a margem de lucro presumida para a CSLL varia entre 12% para as regras em geral e 32% para prestadoras de serviços em geral e outras atividades.
Deseja receber uma consultoria de contabilidade sob medida para o seu negócio? Então, clique aqui e reserve agora mesmo uma reunião conosco.
A Contbyza Organização Contábil agradece, desde já, pela preferência.