A recuperação de crédito tributário para as empresas do lucro presumido envolve um processo diferente para o resgate dos tributos.
Isso porque as empresas do regime tributário presumido têm seus impostos apurados com base em percentual presumido de lucro.
Por isso, a legislação tributária vigente veda o direito ao resgate do PIS e COFINS para empresas cujos impostos são calculados de forma cumulativa.
Todavia, este é um assunto que está em debate judicial, e por ora, as empresas de lucro presumido também podem recuperar os créditos de PIS e COFINS.
Saiba mais sobre a recuperação de crédito tributário para empresas de lucro presumido, lendo este post até o final.
Recuperar créditos tributários para empresas do lucro presumido
Em virtude do formato de apuração dos impostos para as empresas enquadradas no regime tributário do lucro presumido, o resgate dos tributos tem sido um desafio.
Isso porque, atualmente, a lei tributária brasileira permite que apenas o IRPJ e a CSLL sejam passíveis de recuperação de créditos tributários no lucro presumido.
Contudo, há uma enorme discussão a este respeito tramitando na esfera dos poderes executivo, legislativo e judiciário no país.
Inclusive, em maio de 2021, o Supremo Tribunal Federal determinou que o ICMS não faz parte da base de cálculo do PIS e COFINS.
Segundo o entendimento do STF, o ICMS é fonte de arrecadação de receita para os estados, e não deve ser considerado como parte do faturamento da empresa.
Já que, legalmente, a incidência do PIS e COFINS recai somente sobre as receitas das empresas.
Com base nisso, as empresas de lucro presumido também podem se beneficiar da recuperação dos créditos tributários retroativos.
O que é preciso para recuperar os créditos tributários no lucro presumido?
A forma mais segura de iniciar o processo para recuperar créditos tributários no lucro presumido e demais regimes, é fazendo o cruzamento de informações.
Para isso, pode-se conciliar os valores registrados na ECF – Escritura Contábil e Fiscal, com os valores pagos em guias de impostos, geralmente eles estão registrados no extrato bancário.
Quando comprovado o direito aos créditos, já é possível pensar em qual a melhor forma de fazer os requerimentos.
Recuperar créditos tributários lucro presumido pela via administrativa
Para recuperar créditos tributários lucro presumido pela via administrativa, a solicitação pode ser feita por meio da plataforma:
PER/DECOMP – Pedido Eletrônico de Ressarcimento e Declaração: essa plataforma é destinada apenas às empresas enquadradas no regime tributário do LUCRO PRESUMIDO e REAL.
Recuperar créditos tributários lucro presumido pela via judicial
Já a opção de recuperar créditos tributários pela via judicial, exige o saber jurídico do advogado, pois este deverá perpetrar a ação judicial em fórum competente.
Neste caso, podem ser consideradas as seguintes ações:
- Créditos tributários negados pela via administrativa;
- Créditos tributários envolvendo a legitimidade do tributo cobrado;
- Resgate dos créditos tributários com maior agilidade.
Como receber os créditos tributários?
Por fim, se definido que é legítimo o direito à recuperação de crédito tributário, há duas formas de receber os valores referentes aos créditos resgatados:
- Restituição: onde o pagamento dos créditos tributários será feito em espécie, ou seja, em dinheiro, devendo ser creditado na conta bancária informada no requerimento;
- Compensação: sendo essa opção de recuperar créditos tributários válida quando convertidos para pagamento do DAS e DARFs.
E por hoje é só. Esperamos que essas informações tenham sido úteis para você, e estamos à disposição para fazer a recuperação de créditos tributários para sua empresa.
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