A recuperação de crédito tributário para as empresas do lucro presumido envolve um processo diferente para o resgate dos tributos.
Isso porque as empresas do regime tributário presumido têm seus impostos apurados com base em percentual presumido de lucro.
Por isso, a legislação tributária vigente veda o direito ao resgate do PIS e COFINS para empresas cujos impostos são calculados de forma cumulativa.
Todavia, este é um assunto que está em debate judicial, e por ora, as empresas de lucro presumido também podem recuperar os créditos de PIS e COFINS.
Saiba mais sobre a recuperação de crédito tributário para empresas de lucro presumido, lendo este post até o final.
Índice
Toggle- Recuperar créditos tributários para empresas do lucro presumido
- O que é preciso para recuperar os créditos tributários no lucro presumido?
- Recuperar créditos tributários lucro presumido pela via administrativa
- Recuperar créditos tributários lucro presumido pela via judicial
- Como receber os créditos tributários?
Recuperar créditos tributários para empresas do lucro presumido
Em virtude do formato de apuração dos impostos para as empresas enquadradas no regime tributário do lucro presumido, o resgate dos tributos tem sido um desafio.
Isso porque, atualmente, a lei tributária brasileira permite que apenas o IRPJ e a CSLL sejam passíveis de recuperação de créditos tributários no lucro presumido.
Contudo, há uma enorme discussão a este respeito tramitando na esfera dos poderes executivo, legislativo e judiciário no país.
Inclusive, em maio de 2021, o Supremo Tribunal Federal determinou que o ICMS não faz parte da base de cálculo do PIS e COFINS.
Segundo o entendimento do STF, o ICMS é fonte de arrecadação de receita para os estados, e não deve ser considerado como parte do faturamento da empresa.
Já que, legalmente, a incidência do PIS e COFINS recai somente sobre as receitas das empresas.
Com base nisso, as empresas de lucro presumido também podem se beneficiar da recuperação dos créditos tributários retroativos.
O que é preciso para recuperar os créditos tributários no lucro presumido?
A forma mais segura de iniciar o processo para recuperar créditos tributários no lucro presumido e demais regimes, é fazendo o cruzamento de informações.
Para isso, pode-se conciliar os valores registrados na ECF – Escritura Contábil e Fiscal, com os valores pagos em guias de impostos, geralmente eles estão registrados no extrato bancário.
Quando comprovado o direito aos créditos, já é possível pensar em qual a melhor forma de fazer os requerimentos.
Recuperar créditos tributários lucro presumido pela via administrativa
Para recuperar créditos tributários lucro presumido pela via administrativa, a solicitação pode ser feita por meio da plataforma:
PER/DECOMP – Pedido Eletrônico de Ressarcimento e Declaração: essa plataforma é destinada apenas às empresas enquadradas no regime tributário do LUCRO PRESUMIDO e REAL.
Recuperar créditos tributários lucro presumido pela via judicial
Já a opção de recuperar créditos tributários pela via judicial, exige o saber jurídico do advogado, pois este deverá perpetrar a ação judicial em fórum competente.
Neste caso, podem ser consideradas as seguintes ações:
- Créditos tributários negados pela via administrativa;
- Créditos tributários envolvendo a legitimidade do tributo cobrado;
- Resgate dos créditos tributários com maior agilidade.
Como receber os créditos tributários?
Por fim, se definido que é legítimo o direito à recuperação de crédito tributário, há duas formas de receber os valores referentes aos créditos resgatados:
- Restituição: onde o pagamento dos créditos tributários será feito em espécie, ou seja, em dinheiro, devendo ser creditado na conta bancária informada no requerimento;
- Compensação: sendo essa opção de recuperar créditos tributários válida quando convertidos para pagamento do DAS e DARFs.
E por hoje é só. Esperamos que essas informações tenham sido úteis para você, e estamos à disposição para fazer a recuperação de créditos tributários para sua empresa.
Caso queira falar conosco, é só clicar aqui e reservar sua consultoria. Será um prazer te ajudar.