Diante da complexidade envolvida na legislação tributária brasileira, a recuperação do crédito tributário tem sido uma fonte de alívio para contribuintes do ramo do comércio.
Para isso, é necessário estar enquadrado no regime do Simples Nacional para se beneficiar dos dispositivos legais e reaver os créditos de PIS e COFINS.
Veja neste post algumas considerações importantes acerca da recuperação do crédito tributário do simples nacional e restitua o seu dinheiro.
Recuperação de crédito tributário para comerciantes optantes pelo Simples Nacional
Empresas do ramo do comércio que são optantes pelo Simples Nacional enfrentam um grande dilema fiscal todos os meses, o fenômeno da bi-tributação.
Isso porque o pagamento do DASN – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, acaba implicando em duplicidade de pagamento dos impostos PIS e COFINS.
Impostos pagos em duplicidade pelos pequenos comerciantes
O fenômeno da bi-tributação é um assunto que causa polêmica no congresso brasileiro já há algum tempo.
De forma que o assunto em voga é a luta por leis tributárias justas, limpas, transparentes e que permaneçam incentivando a classe empreendedora no Brasil.
Para isso, sendo necessário criar mecanismos que facilite ao contribuinte, pagar seus impostos devidos em etapa única da cadeia produtiva dos bens que comercializam.
Visto que vem ocorrendo grandes equívocos neste processo, com isso, prejudicando sobremaneira a sustentabilidade econômica e financeira dos seus negócios.
Como é o caso da tributação sobre os produtos monofásicos, em que o PIS e COFINS acabam sendo pagos em duplicidade.
Isso ocorre devido à impossibilidade de segregá-los na primeira etapa, visto que, itens importados ou fabricados devem ser tributados apenas no início da cadeia produtiva.
E embora a legislação tributária permita que haja a recuperação dos créditos gerados em casos de impostos pagos a maior ou em duplicidade, o melhor seria que isso não ocorresse.
Como recuperar créditos tributários de produtos monofásicos?
Para ter o direito de recuperar créditos tributários dos produtos monofásicos, é preciso verificar se eles compõem a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Tal tabela é bastante extensa e inclui itens, como:
- Combustíveis e derivados do petróleo: gasolina, álcool hidratado para fins carburantes, diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP);
- Produtos farmacêuticos;
- Produtos de perfumaria e higiene pessoal;
- Máquinas e veículos;
- Peças de borracha para veículos, como pneus e câmara de ar;
- Autopeças;
- Água;
- Cerveja de malte;
- Cerveja sem álcool;
- Refrigerantes e outras bebidas, dentre outros.
Como visto, empresas optantes pelo Simples Nacional atuantes no ramo do comércio, seja atacado, varejo ou revendedores autônomos, podem usufruir do dispositivo.
Contudo, é recomendado buscar o suporte do profissional de contabilidade especializado em resgate tributário para recorrer pelas vias legais ao fisco.
Dessa forma, o contador poderá fazer o levantamento da documentação fiscal da empresa, dos últimos cinco anos, que comprove o direito aos créditos.
Visto que, se detectado qualquer erro, mesmo após o pagamento da restituição por parte da Receita Federal, todo o processo pode ser revertido e o requerente ficar com o ônus.
Por isso, conte com a Equipe Contbyza e recupere seus créditos tributários de forma segura.
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