Para recuperar créditos tributários, é preciso requerer a demanda antes que o direito legal perca a validade por prescrição do prazo.
Sendo o mesmo prazo prescricional para qualquer ação judicial, até cinco anos após o lançamento do crédito tributário.
Por isso, é muito importante a gestão cultivar o hábito de gerir a agenda fiscal, bem como acompanhar as atualizações da lei tributária vigente.
E na tentativa de ajudar a quem possa interessar, preparamos este post com informações relevantes acerca da recuperação de créditos tributários. Aproveite!
Índice
ToggleRecuperação dos créditos tributários
O direito de recuperar créditos tributários passa a existir quando fica comprovado o fato gerador, como por exemplo os casos abaixo:
1 Pagamento de impostos indevidamente:
- Quando há o recolhimento de um imposto não obrigatório;
- Quando ocorre a bi-tributação, com o pagamento do PIS e COFINS dos produtos monofásicos por mais de uma vez na cadeia produtiva.
2 Pagamentos de impostos a maior:
- Quando o valor recolhido é acima do que deveria ser pago, seja por causa de um cálculo errado, ou por outro motivo;
- Quando há o direito de abater os valores do imposto de renda retido na fonte, mas ele não é deduzido.
Independente da motivação para ter direito a recuperar créditos tributários, os valores pagos em multas e juros atrelados ao fato, também configuram o direito ao resgate.
Formas de requerer créditos tributários
Ao confrontar os valores constantes na ECF – Escrituração Contábil e Fiscal, com os valores das guias de impostos recolhidas, e ficar comprovado o direito aos créditos, existem duas formas de requerê-los, a saber:
1 Pela via administrativa
Neste caso, a solicitação para ter direito à recuperação dos créditos tributários pode ser feita por meio das plataformas:
- PER/DECOMP – Pedido Eletrônico de Ressarcimento e Declaração: para as empresas enquadradas no regime tributário do LUCRO REAL ou PRESUMIDO;
- Portal e-CAC: para as empresas optantes pelo Simples Nacional.
2 Pela via judicial
Para recuperar créditos tributários pela via judicial, é necessário ter a figura do advogado para ajuizar a ação em fórum competente.
Essa forma de reaver os créditos tributários se aplica aos casos mencionados anteriormente, mas também em casos específicos, como por exemplo:
- Créditos tributários negados pela via administrativa;
- Créditos tributários envolvendo discussão acerca da legitimidade do tributo cobrado;
- Resgate dos créditos tributários com maior agilidade.
Formas de receber os créditos tributários
Quando confirmado o direito ao resgate dos créditos tributários, o contribuinte poderá receber os valores devidos sob duas formas:
- Restituição: quando o requerente exige o pagamento em espécie dos créditos tributários, devendo ser creditado na conta bancária da empresa;
- Compensação: quando os créditos tributários são convertidos para pagamento dos impostos devidos ao órgão fiscal, como as guias do DAS e DARFs.
Conclusão
Por fim, para recuperar créditos tributários é preciso se atentar ao prazo prescricional para não perder a legitimidade do direito.
Além disso, também é importante comprovar que realmente existe o fato gerador que justifique a restituição ou a compensação dos valores devidos.
Por isso, é fundamental contar com a assessoria especializada do profissional da contabilidade e do advogado, assim, aumentando as chances de lograr êxito.
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